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O Fórum para a Liberdade de Educação

 

 

Os objectivos do Fórum para a Liberdade de Educação inserem-se nesta lógica de garantia dos direitos fundamentais, nascendo da junção de esforços de um leque diversificado de cidadãos preocupados com a grave situação da educação e do ensino em Portugal e, muito especialmente, com a falta de uma cultura sólida de liberdade e de responsabilidade na generalidade dos pais, dos professores e até dos responsáveis máximos de sucessivos Ministérios da Educação. Todavia, o decisivo impulso da sua criação veio do primeiro encontro sob o tema, que organizámos na Fundação Gulbenkian, em Lisboa, no dia 16 de Novembro de 2002. Esperávamos duas a três centenas de participantes no máximo, mas apareceram cerca de um milhar de pessoas, vindas de todo o país, interessadas em reflectir sobre como conseguir assegurar aos alunos e aos professores uma autêntica liberdade de aprender e ensinar. A partir daí, o nosso esforço tem sido orientado para encontrar respostas para três perguntas:

 

-  Porque é que a liberdade de educação é uma exigência da dignidade humana e um direito consagrado na Constituição da República Portuguesa, e, todavia, a prática executiva dos diferentes governos não assegura a igualdade de oportunidades no acesso a esse direito a TODOS os portugueses?

 

-  Porque é que a liberdade de educação – obviamente regulada pelo Estado de forma a garantir a competição saudável entre todas as escolas que prestem o serviço público de educação – faz aumentar a qualidade da educação ao mesmo tempo que baixa substancialmente o seu custo e, todavia, os sucessivos Governos mostram-se incapazes de a instituir na prática?

 

-  O que fazer para que a liberdade de educação para TODOS seja rapidamente uma realidade em Portugal?

 

Assim nasceu um espaço de reflexão e comunicação de ideias sobre a liberdade de aprender e ensinar, alertando para as questões concretas num espírito de abertura a todas as vias que possibilitem a rápida prossecução deste objectivo civilizacional consagrado na Declaração Universal dos Direitos do Homem.

 

A principal barricada atrás da qual se ocultam os inimigos da liberdade, a partir da qual lançam os seus ataques à igualdade de oportunidades no exercício dos direitos fundamentais na educação, é o n.º1 do Artigo 75º da nossa Constituição Política, de que “O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos que cubra as necessidades de toda a população”. Mas a verdade é que este artigo apenas diz que todo o cidadão deve poder ter acesso a uma escola pública na área da sua vizinhança. Não diz – nem poderia dizer, sob pena de contrariar o direito fundamental da liberdade de educação – que, quando houver uma escola pública na área da sua vizinhança, ele deve ser obrigado a frequentar aquela e que não pode escolher outra escola pública ou uma escola privada (se houver vagas, obviamente, dado que as crianças da vizinhança devem ter prioridade). Claro que poderá acontecer aquela escola não ser escolhida por alunos suficientes e a escola deixar de se justificar. Como é óbvio, a oferta educativa faz-se em função das necessidades e não ao contrário. Ora, as necessidades relevantes são as dos alunos e não as das escolas, dos seus proprietários ou dos professores. Fazer o contrário é “esmagar” a liberdade dos cidadãos, tornando-os “servos” do senhor feudal, detentor do monopólio de um bem essencial como é a educação.

 

Sabíamos que a cultura dominante sobre educação em Portugal ainda enche o pensamento de muitos cidadãos de fantasmas sobre o que é a liberdade de educação, pelo o que teríamos de pacientemente tentar explicar que o nosso combate nada tinha a ver com os fantasmas intelectuais que os perseguem. Por isso, temos, desde o primeiro momento, procurado deixar bem claro quatro orientações fundamentais.

 

i. A primeira orientação fundamental é a de que o Fórum não perspectiva a liberdade de educação como uma reivindicação de quaisquer interesses específicos, mesmo que legítimos. Em particular, consideramos não ter cabimento quaisquer discriminações entre escolas com base na sua titularidade estatal ou privada, pois o valor do serviço prestado por uma escola não varia em função da sua titularidade, mas sim, e apenas, do serviço que é efectivamente prestado.

 

Para nós, só tem sentido distinguir entre dois tipos de escolas.

 

Um primeiro tipo é constituído pelas escolas que prestam o serviço público de educação, estando, por isso, abertas a todos os cidadãos de acordo com certas regras mínimas de selecção e de gratuitidade. A gratuitidade, suportada pelo Estado, deverá ser estabelecida de forma que o pagamento por aluno seja exactamente o mesmo, quer a escola seja dele ou não.

 

Esse montante per capita deverá, obviamente, cobrir todos os custos relevantes da escola definida como padrão médio, incluindo as amortizações e a remuneração de capital investido. Deverá também ser igual para todos os alunos, dependendo apenas dos custos reais da educação em cada nível de ensino e de outros factores, designadamente de ordem geográfica e urbana, que possam afectar os custos dos inputs.

 

Um segundo tipo é constituído pelas escolas que – embora cumprindo os conteúdos educativos mínimos obrigatórios a nível nacional – pretendem uma maior autonomia de selecção de alunos e de estrutura curricular, com valores das propinas muito para além do valor suportado pelo Estado.

À semelhança do que acontece por exemplo com os transportes, que são designados por “públicos” quando prestam um serviço público, o Fórum defende que as escolas estatais e privadas que prestam o serviço público de educação sejam designadas por escolas públicas e as restantes por escolas independentes.

 

ii. A segunda orientação fundamental é a de que a nossa primeira preocupação ter de estar nos cidadãos mais carenciados de meios económicos, pois é a eles que o actual sistema educativo nega totalmente a dimensão da liberdade que o direito de educação protege. Nega-lhes a dimensão da liberdade porque lhes nega o instrumento dessa liberdade, que são os recursos económicos que possibilitam o seu exercício. Nega-lhes, em resumo, a igualdade de liberdade de escolha, isto é a igualdade de oportunidades.

 

Não negamos, como é evidente, iguais direitos para os cidadãos para quem os recursos económicos não são uma restrição ao pleno exercício do direito de educação. Mas a natureza do combate pela liberdade que nos move é mais clara quando focalizamos a nossa atenção nos que não possuem os recursos económicos que possibilitam o exercício da liberdade de educação.

 

iii. A terceira orientação fundamental é a de que tão importante como a liberdade de escolha da escola é o princípio da liberdade curricular, sem necessidade de controlo prévio do Estado, desde que – é essencial não esquecer – satisfaçam os requisitos que estejam definidos a nível nacional para cada nível e tipo de ensino, no âmbito da função reguladora do Estado. Por duas razões. Primeiro, porque é uma exigência do bem comum, como facilmente se percebe ao aplicarmos o princípio da subsidiariedade ao papel do Estado na definição de currículos obrigatórios. Segundo, porque é essencial assegurar, às escolas e aos seus professores, a liberdade (e a correspondente responsabilização) de oferecerem projectos educativos em que acreditem e pelos quais os alunos possam optar.

 

iv. A quarta orientação fundamental é a de ser urgente separar as funções do Estado enquanto garante da igualdade no exercício na liberdade de educação, de acordo com o princípio da subsidiariedade, das funções do Estado enquanto “accionista” das escolas estatais.

 

Há várias soluções possíveis. Uma possibilidade é a transferência das escolas do Estado para um ou mais Institutos Públicos autónomos, incluindo a titularidade de todos os activos (edifícios, equipamentos, etc.) e dos contratos com os professores e outros colaboradores.

 

Todos somos poucos para que a nossa geração seja respeitada pelas gerações vindouras. No nosso sítio na Internet - www.fle.pt - explicamos em maior detalhe o que tem sido este combate civilizacional pela liberdade de educação. Sem esta liberdade, o serviço público de educação não estará verdadeiramente democratizado. Não haverá igualdade de oportunidades. Portugal será um país irremediavelmente atrasado, onde serão os mais fracos a mais sofrer. Os inimigos da liberdade não irão, certamente, lutar contra os equívocos que perduram no nosso sistema educativo.


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publicado às 12:55


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